No nosso Agrupamento, o Regime de Fruta Escolar (RFE) entrou em funcionamento no passado dia 11 de Maio. O RFE consiste na distribuição aos alunos do 1º ciclo de uma peça de fruta, duas vezes por semana - provavelmente às terças e quintas-feiras - e, de acordo com informações avançadas pela Direcção Executiva do AEL, será aplicado em alternância com o programa do Leite Escolar, isto é, nos dias em que o leite é distribuído de manhã, a fruta sê-lo-á à tarde, e vice-versa.
Segundo dados fornecidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), relativos ao continente, para o ano lectivo 2009/2010, Santa Maria da Feira surge como o 7º concelho nacional em número de alunos inscritos (6034), o 4º em número de escolas aderentes (76) e o 5º em montante previsional (43.444,80 €), o que atesta o grau de interesse e o elevado nível de adesão que o programa suscitou junto das escolas e alunos do concelho. Em termos nacionais, o programa envolve cerca de 3.400 escolas, 250.000 alunos e uma previsão de custo de 1.796.176,80 de euros no total.
O RFE é regulamentado pela portaria 1242/2009 de 12 de Outubro dos Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento e das Pescas, da Saúde e da Educação e surge na sequência do Regulamento nº 288/2009 da Comissão Europeia, de 7 de Abril. A aplicação do Regime de Fruta Escolar vinha sendo discutido desde Novembro de 2008, altura em que foi alcançado acordo entre os países da UE sobre o programa de distribuição de frutas e legumes nas escolas. O programa comunitário tem um co-financiamento europeu de 90 milhões de euros, sendo destinados a Portugal 1,8 milhões, valor calculado com base na população portuguesa na faixa etária entre os 6 e os 10 anos (2 por cento da UE).
No entanto, no caso português o orçamento global do programa atinge os 2,5 milhões de euros sendo que, para além da subvenção comunitária, haverá 700 mil euros de financiamento nacional, público ou privado.
O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino públicos aos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico e destina-se a promover junto dos jovens "hábitos alimentares saudáveis" que, de acordo com os estudos realizados, têm tendência a manter-se ao longo da vida. Segundo dados da Comissão Europeia, cerca de 22 milhões de crianças europeias têm excesso de peso, mais de cinco milhões das quais são obesas, devendo este valor registar um preocupante aumento de 400 mil por ano.
Importa referir que as peças de fruta (ou legumes) fornecidas ao alunos devem respeitar um peso mínimo. De acordo com a portaria, para o ano lectivo 2009/2010, são elegíveis para efeito de controlo, a seguinte relação unidades/peso dos produtos:
- Maçãs, 8-10 unidades/kg
- Pêra, 8-10 unidades/kg
- Clementina, 10-14 unidades/kg
- Tangerina, 10-14 unidades/kg
- Banana, 5-6 unidades/kg
- Cenoura, 11-16 unidades/kg
- Tomate, 9-15 unidades/kg
Mas o RFE não se reduz à distribuição de fruta aos alunos. Aliás, o programa, teria, por si só, um efeito muito limitado se não considerasse a aplicação de medidas de acompanhamento capazes de promover junto dos alunos o consumo de fruta. O programa prevê as seguintes:
- Organização de visitas a quintas, mercados e centrais hortofrutícolas;
- Instalação de canteiros nas escolas, para estabelecimento de uma ligação à origem do produto;
- Fornecimento de materiais didácticos (livros, cadernos de actividades, concursos, jogos, cartões ou fichas técnicas com as designações dos frutos ou hortícolas, CD ROM informativo);
- Fornecimento de folhetos para as crianças, cativando a sua curiosidade pelo tema;
- Fornecimento de pequeno saco de sementes para a sementeira da criança;
- Realização ou visualização pelas crianças de vídeos ou filmes alusivos ao programa;
- Realização de actividades lúdicas: teatros, danças, canções, poemas, alusivos ao programa;
- Realização de actividades que dependam e contribuam para o sítio institucional na Internet do RFE;
- Fornecimento aos professores de livros e outro material didáctico, para ensino às crianças de hábitos de alimentação saudáveis;
- Atribuição de prémios ou recompensas incentivadores do consumo dos produtos;
- Iniciativas que visem potenciar o RFE junto dos agregados familiares das crianças.
Como vinca o IFAP, a aplicação destas medidas, acessíveis a todos os alunos, é obrigatória. Para elas foi consignado um montante global de 265.295 euros.
Os dados estão lançados e a palavra é agora das escolas.
LFC